JUSTIÇA: Tribunal decide que benefício do DPVAT não deve ser pago duas vezes

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a seguradora responsável pelo DPVAT não será obrigada a pagar novamente indenização por morte, após surgimento de novo beneficiário legítimo. No caso analisado, que ocorreu em Minas Gerais, o seguro foi pago aos pais de um homem que faleceu, após apresentação dos documentos exigidos, que diziam não ter herdeiros da vítima. Entretanto, havia um filho, que ingressou com ação para receber a indenização do seguro. Na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a seguradora foi obrigada a fazer o novo pagamento. A empresa recorreu ao STJ. Para o ministro João Otávio de Noronha, a seguradora agiu dentro da lei, já que o pagamento foi feito após a conferência dos documentos exigidos. O ministro destacou ainda que o fato de o pagamento ter sido correto, não retira o direito do herdeiro de pedir a restituição dos valores a quem recebeu a indenização.

 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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