REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs. Com a decisão da Suprema Corte, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que entenderem. A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Com informações da Agência Brasil, reportagem Marcela Coelho