JUSTIÇA: STJ nega prisão domiciliar para cadeirante condenado por estupro

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REPÓRTER: Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de prisão domiciliar a um preso cadeirante que está no Centro de Recuperação de Tucuruí, no Pará. Ele foi condenado a 29 anos de prisão pelo crime de estupro.  No pedido de habeas corpus, a defesa do detento alegou que ele tem mais de 60 anos e sofre de deficiência motora irreversível, necessitando de cuidados não prestados pela cadeia paraense.
 
De acordo com laudo médico, o cadeirante tem paralisia parcial nos membros superiores e inferiores. A defesa também ressaltou que a instituição penal não tem instalações adequadas para deficientes físicos e que os próprios presos auxiliam o cadeirante na higiene pessoal. Em primeira instância, o pedido de prisão domiciliar foi negado. O Tribunal de Justiça do Pará manteve a decisão e entendeu que o fato de o preso estar em cadeira de rodas não autoriza o cumprimento da pena em casa. O Judiciário também observou não ser comprovado que o Pará não tem condições específicas para cuidar do deficiente, inclusive porque o Centro de Recuperação de Tucuruí dispõe de serviço ambulatorial. No STJ, o ministro Ribeiro Dantas destacou que, além da ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica dentro da cadeia, a autorização da prisão domiciliar permitiria ao cadeirante retornar à sua família, que sofreu com os atos pelos quais o detento foi condenado.
 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

 

                                                 

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