REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um médico ginecologista pela morte de paciente durante uma lipoaspiração, para a qual não estava habilitado. A paciente, uma estudante de 18 anos, fez cirurgia de lipoaspiração abdominal e não resistiu às complicações do procedimento. Em primeira instância, o médico foi condenado a 18 anos de reclusão. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 10 anos, em regime inicial fechado. No STJ, a defesa pediu a anulação da decisão ou a redução da pena, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo legal de quatro anos. O ministro Ribeiro Dantas não reconheceu irregularidade na decisão paulista, a ser sanada pelo STJ. Segundo o ministro, na ação de habeas corpus, a revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias só é admitida em situações excepcionais, quando constatado abuso ou ilegalidade, o que não foi verificado no caso.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau