JUSTIÇA: Penas e medidas alternativas tem objetivo de reinserção e evitam superlotação carcerária

Criada em 2002 pelo Tribunal de Justiça do Pará, em parceria com o Ministério da Justiça, a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas garante a reinserção dos condenados pela Justiça na sociedade.

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LOC/REPÓRTER: Criada em 2002 pelo Tribunal de Justiça do Pará, em parceria com o Ministério da Justiça, a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas garante a reinserção dos condenados pela Justiça na sociedade. Isso se dá pela aplicação das penas e medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A juíza titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Andréa Lopes Miralha, explica como são cumpridas as penas e medidas alternativas.

TEC/SONORA: Juíza Titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Andréa Lopes Miralha.

 "Quanto às medidas alternativas, a mais aplicada é prestação de serviços à comunidade, seguido de prestação pecuniária, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A nossa meta prioritária é a ressocialização daqueles que transgrediram as regras sociais. Procura-se reinserir socialmente o condenado humanizando o cumprimento da pena. A pena alternativa objetiva a verdadeira ressocialização sem colocar o apenado nas práticas de novos crimes".

LOC/REPÓRTER: A juíza titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Andréa Lopes Miralha, explica que as penas alternativas só podem ser aplicadas quando o tempo de condenação não for superior a quatro anos.

TEC/SONORA: Juíza Titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Andréa Lopes Miralha.

"A Legislação atual prevê que a condenação à pena privativa de liberdade até quatro anos de prisão, ela pode ser convertida no que chamamos de pena restritiva de direito, que nada mais é do que pena alternativa. A pena de prisão deve ser reservada única e exclusivamente para o infrator violento e perigoso que de fato se constitui em risco e ameaça ao convívio social.".

LOC/REPÓRTER: O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve modelo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo.

Reportagem, Storni Jr

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