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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Dismobrás, em Marabá, no Pará, mas reduziu para cinco mil reais a indenização por danos morais que deverá ser paga a uma vendedora, que era obrigada a se fantasiar em campanhas para impulsionar as vendas. De acordo com o processo, os vendedores eram obrigados a usar peruca e óculos coloridos ou trajes camuflados do Exército, sob a ameaça de demissão. A Dismobrás negou que obrigasse os empregados a usar fantasias e disse que não estimulava a prática. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de danos morais da vendedora. Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região condenou a empresa e arbitrou o valor da indenização em 50 mil reais. No TST, a Dismobrás sustentou que o valor fixado não correspondia à intensidade do dano e o ministro Márcio Amaro reduziu a indenização para cinco mil reais.
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