JUDICIÁRIO: Tribunal federal não reconhece desvio de função de servidora em Minas Gerais

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REPÓRTER: Exercer cargo em função comissionada, diferente do qual foi aprovado em concurso público, não configura desvio de função. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não acolheu recurso de servidora pública contra a sentença da 10ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte. A corte de primeira instância não havia reconhecido o desvio de função alegado pela autora, que argumentava ter exercido atribuições que não condiziam com o cargo para o qual foi aprovada em concurso público.
 
No processo, a servidora pública sustenta que fez concurso para assistente administrativo (nível médio), mas exerce efetivamente a função de secretária executiva (nível superior) na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). Ao analisar o caso, o juiz federal Paulo Nery Araújo constatou que a documentação anexada aos autos demonstra que a apelante efetivamente exerceu atribuições com responsabilidades superiores às do cargo ocupado, mas elas foram desempenhadas mediante retribuição de função comissionada.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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