JUDICIÁRIO: Suspenso julgamento de ações que questionam proibição ao uso do amianto

O julgamento estava suspenso desde novembro de 2016, após voto do ministro Edson Fachin também pela improcedência dos pedidos

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REPÓRTER: Após voto-vista do ministro Dias Toffoli, foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de quatro ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. O ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista no sentido de julgar improcedentes as ações e declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que disciplina o uso do mineral no país. O julgamento estava suspenso desde novembro de 2016, após voto do ministro Edson Fachin também pela improcedência dos pedidos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria alega, em síntese, que as leis seriam inconstitucionais porque, ao impor restrição maior que  a prevista em lei federal, teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre o tema. O ministro Dias Toffoli iniciou o seu voto-vista explicando que compete à União a edição de normas gerais sobre produção e consumo, proteção ao meio ambiente e defesa da saúde, e aos estados, concorrentemente, suplementar a legislação federal no que couber. Somente na hipótese de inexistência de lei federal é que os estados exercerão a competência legislativa plena, destacou. No entanto, a inobservância dos limites constitucionais, pelos estados, impostos ao exercício da competência concorrente implica a inconstitucionalidade formal da lei.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr

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