JUDICIÁRIO: Projetos do Pará são selecionados pelo CNJ

Os projetos foram apresentados pela juíza Andréa Lopes Miralha, titular da referida Vara. 

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REPÓRTER: Dois projetos sociais executados pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Belém (VEPMA) foram selecionados pelo Conselho Nacional de Justiça para serem incluídos na relação de boas práticas na aplicação de penas alternativas, servindo de exemplo para outros tribunais. A aplicação da verba pecuniária em projetos sociais passou a ser respaldada pela Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. A juíza Andrea Miralha, titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, explica como são cumpridas as penas e medidas alternativas.
 
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
 
"Quanto às medidas alternativas, a mais aplicada é prestação de serviços à comunidade, seguido de prestação pecuniária, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A nossa meta prioritária é a ressocialização daqueles que transgrediram as regras sociais. Procura-se reinserir socialmente o condenado humanizando o cumprimento da pena. A pena alternativa objetiva a verdadeira ressocialização sem colocar o apenado nas práticas de novos crimes"
REPÓRTER: Para a realização dos projetos, a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Belém utiliza os recursos oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária (PP), obedecendo os critérios estabelecidos pelo CNJ na Resolução nº 154/2012, regulamentada no Tribunal de Justiça do Pará O primeiro projeto prevê o aumento do acervo de equipamentos e materiais para a sala de leitura e vídeo da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Ananindeua. Já o segundo projeto corresponde a “Adequação e Climatização das Salas de Aula da Escola Júlia Seffer”, também no Município de Ananindeua. De acordo com a juíza Andréa Lopes Miralha, as penas alternativas só podem ser aplicadas quando o tempo de condenação não for superior a quatro anos de condenação.
 
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
 
"A Legislação atual prevê que a condenação à pena privativa de liberdade até quatro anos de prisão. Ela pode ser convertida no que chamamos de pena restritiva de direito, que nada mais é do que pena alternativa. A pena de prisão deve ser reservada única e exclusivamente para o infrator violento e perigoso que de fato se constitui em risco e ameaça ao convívio social.".
REPÓRTER: Os projetos foram apresentados pela juíza Andréa Lopes Miralha, titular da referida Vara, no II Fórum Nacional de Alternativas Penais (FONAPE), ocorrido entre 24 a 27 de fevereiro deste ano, em Salvador, Bahia, na exposição que teve como tema “Transparência e Eficiência na Aplicação das Verbas Oriundas das Prestações Pecuniárias”.
 
Reportagem, Storni Jr. 

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