JUDICIÁRIO: Para Cármem Lúcia, todos os promovidos por merecimento devem mesmo merecer

A ministra ressaltou que a Resolução 106/2010 já estabelece os critérios objetivos para aferição do merecimento a promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. 

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REPÓRTER:  A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta terça-feira,21, durante sessão ordinária, que as promoções por merecimento na magistratura brasileira deve ser feita a partir critérios objetivos. O entendimento foi manifestado na análise do Procedimento de Controle Administrativo em que um juiz questionou o CNJ sobre a promoção por merecimento feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, para ocupar a comarca de Salgueiro. A ministra ressaltou que a Resolução 106/2010 já estabelece os critérios objetivos para aferição do merecimento a promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A ministra Cármen Lúcia informou que a resolução está no rol das normas do CNJ que estão sendo mudadas. Desde outubro do ano passado, um grupo de trabalho, instituído pela Portaria CNJ 139, analisa e reelabora todas as resoluções vigentes do Conselho. O objetivo é estudar a eficácia de todas as 258 resoluções editadas ao longo dos 10 anos de atividades do órgão, a fim de atualizar e dar maior clareza aos normativos em vigor.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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