JUDICIÁRIO: Na falta de assistentes, juiz de paz deve homologar rescisões trabalhistas

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER:  Na ausência de representantes do sindicato a que o trabalhador está vinculado e de autoridades do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cabe ao juiz de paz atuar na homologação de rescisões de contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão foi tomada durante a 11ª sessão do Plenário Virtual, formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
 
O tribunal questionava sobre a possibilidade de nomeação do juiz de paz como assistente nas homologações, em localidades onde não há representantes das entidades e órgãos elencados na CLT para a tarefa. A consulta relata que, em 2012, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no município de Colinas do Tocantins pediu à direção do foro da comarca que designasse o juiz de paz do município para fazer a homologação das rescisões trabalhistas, uma vez que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado se recusavam a exercer a atividade, apesar da determinação expressa na CLT. Ao julgar a resposta à consulta, o plenário do Conselho acompanhou o voto do conselheiro relator, Gustavo Alkmim, que entendeu ser legítima a atuação do juiz de paz na homologação das rescisões trabalhistas, quando comprovada a ausência das entidades e órgãos elencados no Artigo 477 da CLT.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

 

 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.