JUDICIÁRIO: CNJ nega liminar a notário afastado

A decisão do TJPA foi publicada na edição do dia 1º de fevereiro deste ano, no Diário de Justiça Eletrônico.

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça negou pedido de liminar ao notário Walter Costa, afastado provisoriamente de suas funções junto ao Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis do Pará por decisão do Tribunal de Justiça do Pará. O notário requereu medida liminar nos autos de pedido de providências protocolado no CNJ contra a decisão do TJPA, solicitando a suspensão da intervenção no cartório do 2º Ofício e ainda que o Judiciário paraense se abstenha de declarar a vacância da referida serventia para fins de concurso público. Em seu despacho negando o pedido do notário, o ministro Luiz Cláudio Allemand, determinou a expedição de ofício ao TJPA, para que preste informação sobre a matéria. Na mesma decisão que determinou o afastamento do Oficial Titular do Cartório do 2º Ofício, o presidente do TJPA, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, designou o notário Luiziel Henderson Guedes de Oliveira para responder pelo serviço, como interventor, sem prejuízo de suas atividades normais.  A decisão do TJPA foi publicada na edição do dia 1º de fevereiro deste ano, no Diário de Justiça Eletrônico.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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