O Conselho Nacional de Justiça instituiu, nesta terça-feira, 12, o Mês Nacional do Júri. O objetivo é garantir maior rapidez na tramitação de processos em crimes dolosos contra a vida. O julgamento desses crimes, de maneira concentrada, deverá ocorrer em novembro de cada ano em todas as unidades de comarcas com competência para o julgamento dos crimes contra a vida. A medida está prevista na Portaria n.69, que institui a “política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento”. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria. A nova norma revoga a Recomendação 53/2016, que já havia recomendado a realização do esforço anual de julgamentos dos crimes dolosos, mas não a tornara obrigatória. O novo texto define diretrizes e ações para garantir celeridade na tramitação dos julgamentos, tendo como base as leis nacionais e normas internacionais de direitos humanos. A Portaria prevê a criação de grupo de trabalho, composto por juízes e servidores, em cada jurisdição estadual ou federal, em número compatível ao de processos a serem levados às sessões de julgamento. Durante o mês de novembro, deverá ocorrer ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.