JUDICIÁRIO: CNJ institui Mês Nacional do Júri

O novo texto define diretrizes e ações para garantir celeridade na tramitação dos julgamentos, tendo como base as leis nacionais e normas internacionais de direitos humanos

Salvar imagem

O Conselho Nacional de Justiça instituiu, nesta terça-feira, 12, o Mês Nacional do Júri. O objetivo é garantir maior rapidez na tramitação de processos em crimes dolosos contra a vida.  O julgamento desses crimes, de maneira concentrada, deverá ocorrer em novembro de cada ano em todas as unidades de comarcas com competência para o julgamento dos crimes contra a vida. A medida está prevista na Portaria n.69, que institui a “política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento”. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria. A nova norma revoga a Recomendação 53/2016, que já havia recomendado a realização do esforço anual de julgamentos dos crimes dolosos, mas não a tornara obrigatória. O novo texto define diretrizes e ações para garantir celeridade na tramitação dos julgamentos, tendo como base as leis nacionais e normas internacionais de direitos humanos. A Portaria prevê a criação de grupo de trabalho, composto por juízes e servidores, em cada jurisdição estadual ou federal, em número compatível ao de processos a serem levados às sessões de julgamento. Durante o mês de novembro, deverá ocorrer ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.