JUDICIÁRIO: Cidadão pode escolher mediadores e conciliadores do Cadastro Nacional do CNJ

O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais.

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REPÓRTER: Com o Novo Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais. Disponível para a população de todo o país, que pode escolher o conciliador de seu interesse, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores indica os profissionais e seus e-mails, além de um mini currículo. A listagem é separada por estado e dispõe de 3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas.   Estão cadastrados em torno de 1 mil conciliadores, de 7 estados e do Distrito Federal. O número de mediadores cadastrados é quase o dobro do de conciliadores. Atualmente, há 1.747 mediadores cadastrados de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente, 1.155 e 206 mediadores cadastrados. Em ordem decrescente vêm Bahia. Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Acre e Pará. 12 estados não possuem representante no Cadastro. Para acessar o cadastro, vá ao portal do CNJ.  Na área de informações e serviços, entre em Programas e Ações. Lá, acesse o Portal da Conciliação e, no índice, clique Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores. O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador/mediador, é preciso estar capacitado, dentro de padrões estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010. E, além da etapa teórica, é preciso que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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