JUDICIÁRIO: Câmaras Cíveis do TJPA negam pedido para permanência em concurso público

O desembargador Roberto Moura, que relatou o processo e denegou o pedido, ressaltou que o certame é regido pelo edital, que estipula a fase comprobatória de documentos

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REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do TJPA negaram a tutela a mandado de segurança de Elane Silva Costa, que requeria o direito de continuar participando do concurso para seleção de professores da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc). A candidata afirmou que se inscreveu ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para a função de docente, mas foi desclassificada por não cumprir a fase de comprovação de títulos e documentos. Elane alegou falta de acesso à internet e a inexistência de data específica no edital para a entrega de documentos. O desembargador Roberto Moura, que relatou o processo e denegou o pedido, ressaltou que o certame é regido pelo edital, que estipula a fase comprobatória de documentos. Ele ressaltou as razões do Estado, que publicou o edital de convocação, argumentando que é dever do candidato acompanhar a evolução do concurso, bem como os passos a serem cumpridos. A decisão foi unânime.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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