INDENIZAÇÃO: Empresa é condenada por acidente que matou terceirizado

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Fibria Celulose e da Tecvix Planejamento e Serviços, contra condenação do pagamento de indenização por danos materiais e morais, aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu por acidente de trabalho, no Espírito Santo. As instituições alegaram inocência com base no laudo pericial, ao concluir que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança. Com isso, uma válvula acabou sendo aberta e derramou líquido quente em cima do empregado. No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a terceirização implica a responsabilidade de todas as empresas envolvidas, já que tiveram lucros com a mão de obra do funcionário. Ainda de acordo com o TRT, ficou constatado que a Tecvix teve culpa no acidente, por ter colocado o empregado para trabalhar em área de risco da Fibria, descumprindo as exigências legais. A indenização de 240 mil reais para reparar os danos materiais foi mantida pelo Tribunal Regional, que também manteve a indenização por danos morais corresponde a 50% do valor. No TST, o ministro Márcio Vitral Amaro ressaltou que o Regional concluiu serem devidas as indenizações, de acordo com o Código de Processo Civil. A decisão foi unânime e as empresas opuseram embargos declaratórios, ainda não julgados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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