HOSPITAL: Técnica de enfermagem vai receber insalubridade em grau máximo

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Unimed do Rio Grande do Sul contra decisão que a condenou ao pagamento de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem. Ela trabalhava em contato com pacientes de doenças infectocontagiosas e recebia o adicional em grau médio. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Unimed do Rio Grande do Sul contra decisão que a condenou ao pagamento de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem. Ela trabalhava em contato com pacientes de doenças infectocontagiosas e recebia o adicional em grau médio. Na ação movida contra o Hospital da Unimed, a técnica disse que também trabalhava como instrumentadora cirúrgica. De acordo com o laudo pericial, ela atuava no bloco cirúrgico preparando pacientes e fazendo curativos, limpeza das mesas e que os equipamentos de proteção individual apenas amenizavam os riscos de exposição a agentes biológicos. Em defesa, a Unimed alegou que o adicional era pago no grau correspondente. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu o grau máximo, com base na perícia e no depoimento de testemunha da Unimed. No TST, o ministro Augusto César de Carvalho manteve a decisão.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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