FISCO: Empregador doméstico começa a recolher FGTS

A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, os empregadores domésticos terão que recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados.

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REPÓRTER: A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, os empregadores domésticos terão que recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal vai oferecer um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto. O próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de mil novecentos e três reais. Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na home Page da Receita Federal. As mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros. Outra novidade é a multa pela demissão sem justa causa. Outras informações no site da Receita Federal. www.idg.receita.fazenda.gov.br
 

Reportagem, Storni Jr.

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