EDUCAÇÃO: Professores não podem transmitir suas preferências políticas em sala de aula, afirma especialista

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LOC.: Os professores não podem se aproveitar da audiência cativa dos alunos em sala de aula, para promover os seus próprios interesses políticos, religiosos e ideológicos. Essa é avaliação de Miguel Nagib, fundador do movimento Escola Sem Partido que inspirou o projeto de Lei de mesmo nome em discussão na Câmara dos Deputados.

De acordo com Nagib, a Constituição define os direitos e os deveres para a educação, mas nem sempre todas as normas são cumpridas. E por isso, ele defende afixação de um cartaz na parede das salas de aula de todas as escolas do país um cartaz, onde estarão escritos os deveres do professor, como, por exemplo, não constranger os alunos em razão de convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

TEC./SONORA:
Miguel Nagib, coordenador do movimento Escola sem Partido

“As escolas deveriam informar os estudantes sobre os direitos que decorrem da Constituição federal. Os direitos que decorrem da sua liberdade de direito e de crença, do direito de seus pais sobre a sua educação religiosa e moral”.

LOC.:
Esse cartaz informando os deveres do professor está previsto no Projeto de Lei inspirado no movimento Escola Sem Partido, apensado ao PL 7180/14. Segundo o diretor executivo da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, a iniciativa tem o objetivo de promover uma educação neutra e apartidária. 

TEC./SONORA:
João Luiz Cesarino, diretor executivo da Confenen

“Se eu sou um professor de química, eu tenho que lecionar o que? Química. Se eu sou um professor de matemática, eu tenho que lecionar o que? Matemática. O que está se colocando nesse projeto é que o professor tem que continuar lecionando aquilo pelo qual ele se preparou e não ficar falando de partido político, de sistema político, de ideologia ou de crença religiosa, que não é a função do professor.”

LOC.:
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será votada na comissão especial. Se for aprovada, sem que haja recurso para o plenário, poderá seguir para o Senado Federal. Depois disso, passa pela sanção presidencial.

Reportagem, João Paulo Machado

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