EDUCAÇÃO: Medida cautelar contra artigos da Lei da Inclusão nas escolas será julgada na próxima quinta-feira pelo STF

Para entidade que representa escolas particulares, instituições de ensino não terão tempo hábil para adequação à lei, que entra em vigor em 2016

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REPÓRTER: Na próxima quinta-feira, dia 10, o Supremo Tribunal Federal, o STF, vai julgar uma medida cautelar ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. A norma determina que todas as escolas do país vão ser obrigadas a oferecer educação de qualidade para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial, sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas. Para a Confenen, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado. O diretor executivo da câmara de educação básica da Confenen, João Luiz Cesarino, afirma que a lei é inconstitucional.

SONORA: João Luiz Cesarino, O diretor executivo da câmara de educação básica da Confenen
 
“Entende a Confenen que este é um dever do Estado, consagrado na nossa carta magna. E essa obrigatoriedade para a escola particular ela é muito temerária em primeiríssimo aspecto por ela, escola, não estar preparada para receber. No segundo momento, nós temos também a questão do custo, porque a lei determina que não poderá haver custo extraordinário para esse atendimento. Então, o que vai se dar na prática? Esse valor vai compor o preço final que certamente será rateado por todos os alunos ou pais de alunos, o que nós não consideramos justo.”
 
REPÓRTER: De acordo com a confederação, o custo para manter alunos com qualquer tipo de necessidade especial nas escolas particulares será muito alto, já que as instituições vão precisar contratar médicos, psicólogos, professores especializados entre outros profissionais. Para Cesarino, a lei que entra em vigor em janeiro de 2016 não oferece o tempo adequado para a adaptação das mais de 40 mil escolas particulares do país.
 
SONORA: Luiz Cesarino, O diretor executivo da câmara de educação básica da Confenen
 
“Então, a escola não tem aparelhamento adequado, tampouco tem profissionais na área que estão preparados para esse atendimento. O tempo é muito exíguo para que se possa preparar profissionais. Isso demandaria um tempo enorme para se ter um atendimento que pudesse abranger todas essas deficiências.”
 

 

REPÓRTER: A Confenen afirma que não é contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As objeções da entidade são restritas aos artigos que tratam das obrigações do ensino privado.

Reportagem, João Paulo Machado

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