EDUCAÇÃO: Liminar contra artigos da Lei da Inclusão Plena serão julgados nesta quinta pelo STF

A Lei obriga escolas públicas e particulares a matricular alunos especiais em salas de aula comuns, independentemente do grau de deficiência e sem a cobrança de valores adicionais pelos serviços extras oferecidos

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal vai julgar na tarde de hoje, uma liminar contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A ação protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, afirma que o estatuto fere a Constituição Federal, nos artigos que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. A norma que entrou em vigor no início do ano, obriga escolas públicas e particulares a matricular alunos especiais em salas de aula comuns, independentemente do grau de deficiência e sem a cobrança de valores adicionais pelos serviços extras oferecidos. O presidente da Confenen, Roberto Dornas, afirma que, segundo a Constituição Federal, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado.
 
SONORA: Roberto Dornas, Presidente da Confenen
“A Constituição é muito tranquila ao dizer que é dever do Estado e da família o atendimento ao deficiente. Dever do Estado e da família, evidentemente, da família do aluno. Se ela não tem recursos, o Estado tem que suprir com os recursos necessários. Não pegar esse custo e diluir do preço a ser pago por todos os demais, porque é injusto e é inconstitucional.”
 
REPÓRTER: De acordo com a Confenen, em alguns casos, as escolas particulares podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência, no entanto, a escolha de aceitá-los ou não, deve ser opcional. Roberto Dornas afirma que a confederação não é contra a Lei da Inclusão: a entidade contesta apenas dois artigos da norma, que tratam exclusivamente sobre as obrigações das escolas particulares.

Reportagem, João Paulo Machado

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