EDUCAÇÃO: Justiça autoriza faculdades particulares a cobrar valores diferenciados de deficientes

A decisão da Justiça de Santa Catarina é provisória e vale apenas para instituições de ensino superior

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REPÓRTER: As faculdades e universidades particulares de Santa Catarina vão poder estipular preços diferenciados para alunos com necessidades especiais. A decisão foi concedida pela 2ª vara da Justiça Federal de Florianópolis, através de uma liminar contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. A norma determina que a partir de 2016, todas as instituições de ensino do país vão ser obrigadas a oferecer educação de qualidade para pessoas com qualquer tipo de necessidade especial, sem a cobrança de valores adicionais. A decisão da justiça catarinense é provisória. Autor da ação, o advogado Orídio Mendes Junior, do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Santa Catarina, o Sinepe, afirma que diferentemente do que se tem interpretado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não proíbe que, no cálculo da anuidade, estejam integrados os custos do apoio pedagógico às pessoas com necessidades especiais. Segundo o advogado, o atendimento educacional especializado, gratuito, às pessoas com deficiência é um dever Constitucional do Estado.

SONORA: Orídio Mendes Junior, advogado, Sinepe-SC
 
“Em nenhum lugar do Estatuto da Pessoa com Deficiência há a determinação ou a vedação de que se cobre pelo custo do serviço de apoio especializado. O que o Estatuto da Pessoa com Deficiência diz é que não é possível a cobrança de valores adicionais. Eu não posso ter uma anuidade e mais alguns valores além da anuidade. Nada obstem, entretanto, que no cálculo da anuidade estejam integrados os custos do apoio pedagógico especializado. E a decisão liminar, ainda, dá a real interpretação para o Estatuto da Pessoa com Deficiência.”

REPÓRTER: Ainda de acordo com Mendes Junior, como a liminar vale apenas para as instituições de ensino superior, o Sinepe já ajuizou uma ação de mesmo conteúdo para atender as escolas de ensino fundamental e médio. Para as instituições de ensino dos demais estados brasileiros, em agosto deste ano, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade dos artigos que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. A expectativa é de que a ação seja julgada no primeiro semestre de 2016.

Reportagem, João Paulo Machado

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