EDUCAÇÃO: Inclusão Plena não pode ser feita em 180 dias, acredita especialista

Mesmo em escolas com experiência em inclusão, colocar uma criança especial em sala comum demanda tempo e estudo

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REPÓRTER: Todas as crianças especiais, independentemente do grau de deficiência, vão estudar em sala de aula comum, a partir de janeiro. A Lei que obriga as escolas públicas e particulares a efetivarem matrículas de crianças especiais em salas comuns foi aprovada em junho. A iniciativa é considerada por muitos especialistas como um avanço na garantia dos Direitos Humanos das pessoas com deficiências, no país. Entretanto, as escolas tiveram pouco tempo de adequação à norma e temem não estar prontas para atender os alunos especiais. Mesmo em escolas com boas experiências no atendimento de deficientes, a inclusão não é fácil. Requer investimentos e estudos para de fato garantir os direitos das crianças especiais. A diretora Maria Medeiros, que administra uma escola particular em Brasília, referência em inclusão, revela que, mesmo com toda a experiência adquirida, incluir uma criança especial em sala comum demanda trabalho intenso de profissionais especializados.
 
SONORA: diretora de escola particular em Brasília, Maria Medeiros
 
“Nós preparamos nossos professores para assistirem essas crianças. De acordo com a limitação de cada uma, a gente vai se debruçar mais especificamente nos estudos sobre aquela limitação. Nós temos um grupo de estudos na escola e contratamos também, pessoas para acompanhar, dependendo da necessidade daquela criança”.
 
REPÓRTER: Para o especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado, a Lei da Inclusão Plena promove a inclusão das crianças especiais em sala de aula comum de forma irresponsável. Ele explica que as escolas particulares não são contra a inclusão, mas a norma deveria ter previsto maior prazo para entrar em vigor, para que as instituições pudessem se preparar melhor. 
 
SONORA: especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado
 
“Eu acredito que ninguém é contrário à socialização e à inclusão das pessoas que têm necessidade especial. O problema é a forma como é colocada. Impensada e como uma obrigação, transformando pessoas em coisas. O Estado, na sua plenitude, até hoje, não conseguiu fazer isso. Como é que o particular vai conseguir se colocar em 180 dias atendendo isso?”
 
REPÓRTER: A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, que representa as escolas particulares, pediu no STF o fim da obrigatoriedade da efetivação de matrículas de crianças especiais com todos os tipos de deficiências. O objetivo da ação é garantir que nenhuma criança tenha os Direitos Humanos feridos por falta de estrutura das escolas, por exemplo. O pedido da Confenen foi indeferido pelo ministro relator da ação, Edson Fachin. Mas, a confederação já enviou um Agravo Regimental para que a ação seja analisada e julgada por todos os ministros do STF e não por um magistrado, apenas. O agravo impetrado pela Confenen aguarda para ser julgado pelo pleno do STF.
 

 

Reportagem, Cristiano Carlos

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