DIREITO DO CONSUMIDOR: Conflitos bancários podem ser incluídos em sistema de mediação digital do CNJ

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REPÓRTER: Falhas no atendimento bancário, operações financeiras equivocadas, cobrança indevida do cartão de crédito ou de taxas bancárias irregulares. Esses e muitos outros casos envolvendo bancos públicos e privados poderão ser incluídos no Sistema de Mediação Digital. O sistema, público e gratuito, pode ser acessado no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a inscrição de qualquer consumidor que busque solução consensual de conflitos com instituições bancárias.
 
Lançado em maio pelo CNJ, o sistema tem o objetivo de viabilizar acordos celebrados de forma virtual entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Caso a parte procure por uma instituição ainda não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Nos casos dos bancos, os maiores já estão incluídos. Inicialmente, os usuários precisam se cadastrar e fazer uma busca pela instituição com quem desejam dialogar. Em seguida, haverá exemplos de mensagens para facilitar o relato do fato pelo usuário. A instituição bancária terá até 20 dias corridos para responder a solicitação de resolução de conflito e poderá entrar em contato diretamente com o consumidor, por meio de um telefone, ou pelo próprio sistema virtual. Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital.
 
O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução número 125, de 2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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