DECISÃO: Transplante no exterior somente é autorizado quando não houver hospitais qualificados no Brasil

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que responsabilizou a União pelo custeio de um transplante de intestino em um hospital em Miami, estado da Flórida, nos Estados Unidos da América. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que responsabilizou a União pelo custeio de um transplante de intestino em um hospital em Miami, estado da Flórida, nos Estados Unidos da América. No processo, a União alegou que não ficou comprovada nos autos a necessidade do paciente fazer um transplante no exterior, sem uma nova avaliação da equipe médica que confirme o diagnóstico. Na defesa, o autor afirmou que o hospital em Miami realiza transplantes de intestino delgado e multiviscerais desde 1994, tendo êxito em 80% dos casos, nos últimos dois anos. Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que o relatório juntado aos autos informa que, no Brasil, há três instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde, aptas a realizar transplante de intestino. Na decisão, o magistrado afirmou que o Brasil tem total condição de atender a necessidade do paciente, com todo o acompanhamento sistemático do Ministério da Saúde.    
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

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