DECISÃO: STF concede prisão domiciliar a idoso com enfermidade grave

REPÓRTER: Um idoso que estava preso há 4 meses cumprirá prisão domiciliar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O idoso foi preso em flagrante porque tinha uma espingarda calibre 12 com o cano reduzido em 14 centímetros. 

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REPÓRTER: Um idoso que estava preso há 4 meses cumprirá prisão domiciliar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O idoso foi preso em flagrante porque tinha uma espingarda calibre 12 com o cano reduzido em 14 centímetros. A alteração configura arma de uso restrito e o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, decretou a prisão preventiva do acusado. Em sua defesa, o réu solicitou o habeas corpus porque é cardíaco, com risco de morte, e durante o tempo em que ficou preso o quadro clínico se agravou. Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu o habeas corpus ao idoso, baseando-se na informação médica anexada aos autos e citou o artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar, quando o acusado estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave. Com a decisão do STF, o juiz da Comarca de Jaraguá do Sul poderá fixar uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
 

 

 

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