REPÓRTER: Técnico em Farmácia tem direito à inscrição no Conselho da categoria, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a Corte negou a apelação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, que impediu a inscrição do profissional na qualidade de Técnico em Farmácia. O Conselho defende que a lei nº 3.820 de 1960 só menciona inscrição de farmacêuticos, auxiliares de laboratório e oficiais de farmácia. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destacou que os técnicos em farmácia, que atendam aos requisitos de formação profissional exigidos pelas autoridades educacionais, com a carga horária e o conteúdo programático estabelecidos por lei, têm direito à inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,reportagem Marcela Coelho