DECISÃO: Justiça garante indenização por dano moral para correntista

REPÓRTER: Uma correntista que teve o cartão bloqueado receberá indenização por dano moral, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta nos autos que a correntista sofre de Esteatose Hepática e estava em outra cidade para tratamento de saúde. No dia em que foi fazer um saque em um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal percebeu que o cartão havia sido cancelado. 

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REPÓRTER: Uma correntista que teve o cartão bloqueado receberá indenização por dano moral, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta nos autos que a correntista sofre de Esteatose Hepática e estava em outra cidade para tratamento de saúde. No dia em que foi fazer um saque em um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal percebeu que o cartão havia sido cancelado. A correntista se dirigiu a uma agência do banco, mas não conseguiu liberar o cartão e enfrentou diversas situações constrangedoras, inclusive a interrupção dos exames médicos. Na decisão, o desembargador federal Néviton Guedes fixou o valor de dez mil reais de indenização por dano moral, porque ficou comprovado que o banco cancelou o cartão de credito do autor sem aviso prévio provocando constrangimento e humilhação.  
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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