REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região garantiu a um estudante o direito de participar do Programa Ciência Sem Fronteiras, depois que ele foi impedido porque não cumpriu a exigência de obter 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. Ao analisar o caso, o desembargador Sousa Prudente afirmou que o Enem consiste em avaliar os estudantes de escolas públicas e privadas e não serve como requisito para impedir a participação em programas como o Ciência sem Fronteira. Na decisão, o magistrado determinou que seja feita alterações na sentença e que as chamadas públicas para participação no Programa deve ter no mínimo um tempo razoável para que o candidato possa se prepara para atender as exigência do Exame.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho