DECISÃO: Instituição de ensino tem pedido de indenização negado

REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de indenização por dano moral e material feito pelo Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagem contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e a Associação Médica de Minas Gerais.

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REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de indenização por dano moral e material feito pelo Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagem contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e a Associação Médica de Minas Gerais. O caso ocorreu depois que uma matéria jornalística divulgou irregularidades dos cursos de acupuntura realizados pela Instituição. O instituto afirma que o conteúdo da matéria é falso e que a divulgação prejudicou todos os envolvidos no curso. O Conselho Regional e a Associação Médica de Minas Gerais alegam que a matéria jornalística apenas informa a população das informações prestadas pelos órgãos públicos, como por exemplo, que a acupuntura deve ser prescrita somente por médicos. O desembargador federal João Batista Moreira negou o pedido de indenização porque o curso Superior de Medicina Chinesa não tem autorização do Ministério da Educação para realizar o curso de acupuntura. Para o magistrado, os réus agiram no exercício regular de seus direitos e deveres de informar a população sobre os riscos da realização de um Curso Superior de Medicina que não era reconhecido pelas autoridades competentes e nem se mostrava viável para os alunos.    
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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