DECISÃO: Condomínio construído em área ambiental vai ser demolido

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a demolição, sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, de um condomínio localizado em área de preservação ambiental. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a demolição, sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, de um condomínio localizado em área de preservação ambiental. De acordo com o processo, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública requerendo a desocupação e a recuperação da área de preservação ambiental. Na decisão, o desembargador federal Souza Prudente destacou que de acordo com a lei de número 6.766 de 1979, não é permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica. A empresa tem até 30 dias para cumprir a decisão, em caso descumprimento a multa diária é de cinco mil reais.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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