DANO MORAL: TST mantém indenização de agente de segurança

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, em São Paulo, contra a condenação de 30 mil reais.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, em São Paulo, contra a condenação de 30 mil reais por danos morais a um agente de segurança, que passou a ter transtornos psiquiátricos devido ameaças e intimidações vividas no ambiente de trabalho. De acordo com o processo, o agente foi exposto a várias rebeliões, chegando a ser refém dos internos, sob a ameaça de faca. O juízo de primeiro grau entendeu que ficou provado o dano sofrido pelo empregado em razão do trabalho e condenou a Fundação em 30 mil reais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Inconformada, a Fundação recorreu ao TST. Entretanto, o ministro Cláudio Brandão manteve a sentença e explicou que o caso se enquadra nas situações de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, quando a atividade desenvolvida causa ao trabalhador um risco mais acentuado. A Fundação ainda poderá recorrer.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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