DANO MORAL: Espera excessiva em fila de banco gera indenização

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Banco do Brasil e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que condenou a instituição a indenizar em cinco mil reais um homem, que passou mais de duas horas na fila de espera em uma agência. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Banco do Brasil e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que condenou a instituição a indenizar em cinco mil reais um homem, que passou mais de duas horas na fila de espera em uma agência. O juízo de primeiro grau havia julgado o pedido de indenização improcedente. Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a instituição bancária ao pagamento de cinco mil reais como forma de reparar os danos. O banco recorreu ao STJ, mas a ministra Nancy Andrighi destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, para ter direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva, o que, para ela, configurou no caso analisado. A ministra ressaltou ainda que o valor da indenização de cinco mil reais está dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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