DANO MORAL: Construtora vai indenizar mecânico por revista na saída do trabalho

A Bueno Engenharia e Construção foi condenada a indenizar um mecânico da Bahia, obrigado a suspender a blusa e a barra das calças durante revista íntima. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho pelo fato da conduta deduzir que o empregado escondia bens da empresa, configurando o dano moral. O mecânico informou que diariamente, na saída, todos os trabalhadores tinham que levantar a blusa e a barra da calça, retirar os calçados e abrir a bolsa. 

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REPÓRTER: A Bueno Engenharia e Construção foi condenada a indenizar um mecânico da Bahia, obrigado a suspender a blusa e a barra das calças durante revista íntima. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho pelo fato da conduta deduzir que o empregado escondia bens da empresa, configurando o dano moral. O mecânico informou que diariamente, na saída, todos os trabalhadores tinham que levantar a blusa e a barra da calça, retirar os calçados e abrir a bolsa. Em defesa, a Bueno Engenharia alegou que nunca houve revista e que os requisitos necessários para a caracterização do dano moral não estavam presentes no processo. Mas, testemunhas confirmaram a versão do trabalhador. Na sentença da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, a indenização foi fixada em 10 mil reais. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região excluiu a condenação com o entendimento de que a revista, por si só, não constitui ato ilícito. Mas para o relator do processo, desembargador convocado Alexandre Teixeira Cunha, o caso não tratou apenas do controle de pertences, mas de conduta humilhante e ofensiva à dignidade do trabalhador. Com a decisão, o TST reconheceu a caracterização dos danos morais e determinou o retorno do processo ao Regional para a análise do recurso da empresa, que pede a revisão do valor da condenação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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