CRIME: Negado habeas corpus a acusado de roubo e latrocínio

Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, à unanimidade, nesta segunda-feira, dia 27, pedido de habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de Edivaldo Alves Barbosa. 

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REPÓRTER: Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, à unanimidade, nesta segunda-feira, dia 27, pedido de habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de Edivaldo Alves Barbosa, acusado de roubo majorado, latrocínio e organização criminosa. Eles acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, e do parecer ministerial, que apontava para a denegação do pedido. A defesa do réu alegou excesso de prazo na prisão cautelar, assim como constrangimento ilegal na prisão, afirmando que o acusado está preso há mais de 200 dias sem que o processo tenha andamento razoável e regular.  Porém, segundo o voto do desembargador relator, o processo criminal do acusado está com tramitação normal, visto que se trata de um processo complexo, com um total de 11 réus.. A decisão também foi justificada com base no princípio da razoabilidade, destacando que o argumento de atraso no processo não obedece aos parâmetros fixados em lei. As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram pauta com 31 feitos.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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