CRIME: Homem que compartilhava pornografia infantil tem Habeas Corpus negado

REPÓRTER: A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de habeas corpus para um homem que foi preso depois de utilizar o e-mail da sua filha adotiva, de 13 anos, para compartilhar pornografia infantil na internet.

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REPÓRTER: A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de habeas corpus para um homem que foi preso depois de utilizar o e-mail da sua filha adotiva, de 13 anos, para compartilhar pornografia infantil na internet. A Defensoria Pública da União pediu o Habeas Corpus em defesa do rapaz. A alegação foi de que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso e que um simples download não é motivo suficiente para demonstrar o caráter do crime. No entanto, o desembargador federal Ney Bello afirmou que além de compartilhar pornografia o réu também guardava roupas íntimas das crianças em seus pertences pessoais. O magistrado manteve a prisão temporária até o final das investigações para que nada possa interferir no processo.  
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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