CRIME: Câmaras Criminais concedem prisão domiciliar a traficante de drogas

Os desembargadores do órgão colegiado acompanharam, na íntegra, o voto da relatora.

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REPÓRTER: As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará concederam habeas corpus à Rejani do Socorro de Almeida Oliveira, e autorizaram que ela cumpra pena em prisão domiciliar. Rejani foi condenada a cinco anos e dez meses por tráfico de drogas. Conforme a defesa de Rejani, a condenada apresenta quadro asmático grave, estando internada por dois meses em crise de bronco espasmo, bem como se submetendo a sucessivos atendimentos médicos que informam tratar de quadro de dispneia, além de ter se acidentado na unidade prisional, ocasionando fratura de rádio. Diante das informações prestadas pela Superintendência do Sistema Penitenciário, de que a casa penal tem estrutura apenas para prestar os encaminhamentos que forem necessários no nível primário de atenção básica de saúde, a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, decidiu pela concessão do pedido em liminar, confirmando, na sessão das Câmaras Criminais desta segunda-feira, dia 29, a substituição do regime de cumprimento de pena para prisão domiciliar. Os desembargadores do órgão colegiado acompanharam, na íntegra, o voto da relatora.

 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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