CORRUPÇÃO: STF condena Maluf por lavagem de dinheiro

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LOC.: O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado  a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por quatro votos a um.

A maioria dos ministros entendeu que Maluf ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da Avenida Água Espraiada, atualmente chamada de Avenida Roberto Marinho, enquanto era prefeito de São Paulo, entre os anos de 1993 e 1996. Três dos cinco ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin: foram eles, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já Marco Aurélio foi contra, pois de acordo com ele, o crime que originou a lavagem de dinheiro prescreveu.

Na decisão, os ministros entenderam que o regime fechado é incompatível com o exercício do cargo de deputado federal. Portanto, a Mesa Diretora da Câmara será notificada para que declare a perda da função de Maluf. Isso só deve acontecer depois que a decisão for publicada no "Diário de Justiça Eletrônico" e o prazo para isso é de 60 dias. Depois da publicação, ainda cabem embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos da decisão.

Reportagem, João Paulo Machado

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