Data de publicação: 23 de Fevereiro de 2016, 11:26h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:30h
REPÓRTER: A possibilidade de danos à saúde e a proteção do direito do consumidor motivaram o Superior Tribunal de Justiça a determinar apuração dos danos morais e materiais gerados pela venda de leite em condições impróprias para consumo, em um supermercado do Rio Grande do Sul. A ação foi do Ministério Público com base na denúncia de uma consumidora, que comprou caixas de leite da marca Parmalat. Ela verificou que mesmo dentro do prazo de validade, os produtos estavam estragados. Em perícia técnica, ficou comprovado que o leite tinha aspecto alterado e estava impróprio para consumo. O Ministério Público pediu a retirada dos leites do mercado e a indenização genérica aos consumidores lesados. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença e determinou a retirada de circulação dos produtos, mas descartou a indenização genérica. No STJ, o ministro Villas Bôas determinou ao Tribunal que seja efetuada a apuração do valor a ser pago a título de danos morais e materiais, como requereu o Ministério Público.
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