COMPETÊNCIA: Justiça do Trabalho julgará indenização por morte de peão

A Justiça do Trabalho foi considerada competente para analisar ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pelo filho de um peão de rodeio que morreu durante exposição agropecuária na cidade de Lagoa Santa, em Minas Gerais. 

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REPÓRTER: A Justiça do Trabalho foi considerada competente para analisar ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pelo filho de um peão de rodeio que morreu durante exposição agropecuária na cidade de Lagoa Santa, em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao analisar conflito de competência. De acordo com o processo, o peão morreu com 33 anos, de traumatismo craniano, após cair de um boi durante a competição, em 2010. A ação pedindo indenização de 500 mil reais foi ajuizada contra a promotora do evento no juízo estadual, que se declarou incompetente e enviou o processo à Justiça do Trabalho. O juiz trabalhista, por sua vez, declinou da competência, alegando que o caso não envolvia relação de trabalho. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a legislação obriga a contratação, pela entidade promotora do rodeio, de seguro de vida e de acidentes em prol do peão participante das competições. O ministro ressaltou ainda que a Constituição Federal determina a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação trabalhista.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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