CNJ: TJPA é o 3º do País em medidas protetivas

O Pará, durante a 7ª etapa da campanha, realizou ainda 241 audiências preliminares, 197 audiências instrutórias, 345 sentenças com mérito, 546 sentenças sem mérito, 1289 despachos e 1 júri

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REPÓRTER: A 7ª edição da semana “Justiça pela Paz em Casa”, ocorrida na primeira quinzena de março em todo o País, resultou em mais de 7 mil sentenças judiciais e 10 mil medidas protetivas. Os dados foram encaminhados pelos Tribunais de Justiça ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já fazem parte da política de coleta de dados implementada pela Portaria n. 15/2017, que estabelece ações e diretrizes do Judiciário para o combate à violência contra as mulheres.  Durante a 7ª etapa da campanha nacional “Justiça Pela Paz em Casa”, o Pará foi o terceiro Estado que mais concedeu medidas protetivas a mulheres ameaçadas do País. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulgou os resultados da campanha nesta quinta-feira, 30, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu 1.432 medidas protetivas, precedido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com 1.908 medidas concedidas, e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que concedeu 1.521 medidas protetivas. A 7ª etapa da campanha foi alusiva ao Dia da Mulher e ocorreu na primeira quinzena de março deste ano.   Ao todo, mais de sete mil casos de violência doméstica foram julgados em todo o Brasil.  O Pará, durante a 7ª etapa da campanha, realizou ainda 241 audiências preliminares, 197 audiências instrutórias, 345 sentenças com mérito, 546 sentenças sem mérito, 1289 despachos e 1 júri. Instituída pelo CNJ, a campanha “Justiça pela Paz em Casa” é desenvolvida permanentemente, ao longo de três semanas por ano (março, agosto e novembro). No Pará, todas as 112 Comarcas do Estado que possuem processos com esta temática participaram da 7ª etapa da campanha. Idealizada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, a Semana Justiça pela Paz em Casa conta com a parceria das varas e juizados especializados em violência doméstica para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e julgar as ações penais relativas à violência de gênero.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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