CNJ: Em um ano, mais de 1 milhão de documentos foram apostilados

O Brasil também aceita apostilas emitidas pelas demais Nações partes da Convenção.

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Desde agosto de 2016, com a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção da Apostila da Haia, denominada também Convenção da Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, 1,121 milhão apostilamentos foram realizados no País, até 31 de julho. O procedimento tornou mais ágil e simples a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os países signatários do acordo e trouxe ganhos significativos aos cidadãos e empresas que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais.  A partir de 15 de agosto de 2016, os cartórios de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal começaram a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no País para uso no exterior. O Estado brasileiro designou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como autoridade competente para a interlocução com entidades estrangeiras e nacionais. O CNJ, por sua vez, definiu as regras para o funcionamento do serviço com a edição da Resolução CNJ n. 228/2016. Pela norma, a Presidência do Conselho realiza o cadastramento das serventias autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Apostila), para que possam iniciar a prestação do serviço. Além do cadastramento, os cartórios autorizados compõem listagem encaminhada à Casa da Moeda do Brasil, órgão responsável pela produção dos papéis de segurança para emissão da Apostila da Haia. Na via física, é inserido um código (QRCode) pelo qual as autoridades estrangeiras podem consultar a autenticidade da Apostila. O Brasil também aceita apostilas emitidas pelas demais Nações partes da Convenção.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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