CNJ: Conselho esclarece terceirizadas sobre procedimentos em rescisões de contrato

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REPÓRTER: No julgamento de quatro processos administrativos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu dúvidas em relação aos procedimentos que devem ser adotados em rescisões de contrato entre órgãos do Judiciário e empresas prestadoras de serviço. Oficializadas na 9ª Sessão do Plenário Virtual, as decisões do CNJ respondem a quatro consultas apresentadas por duas empresas dos ramos de asseio, conservação, vigilância e segurança patrimonial que prestam serviços à Justiça. As dúvidas se referiam basicamente a normas que o CNJ emitiu para regular os procedimentos necessários à garantia de pagamento das obrigações trabalhistas como férias, 13º salário, entre outras obrigações trabalhistas. No seu voto, o relator dos três primeiros processos, conselheiro Gustavo Tadeu Alckmin, afirma que os normativos do CNJ foram criados após a edição da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolidou o entendimento segundo o qual o Poder Público tem responsabilidade subsidiária no pagamento das obrigações trabalhistas e tributárias decorrentes da relação de emprego existente entre a empresa de prestação de serviços contratada e o seu empregado.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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