BRASÍLIA: CNJ define atendimento ao público durante o recesso do Judiciário

De acordo com a portaria, de 20 de dezembro a 6 de janeiro não haverá expediente no órgão, estendendo-se ainda a suspensão dos prazos processuais até 31 de janeiro de 2017. 

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira,15, no Diário de Justiça Eletrônico, a Portaria nº 162/2016, que define o atendimento e os prazos processuais no período do recesso do Poder Judiciário. De acordo com a portaria, de 20 de dezembro a 6 de janeiro não haverá expediente no órgão, estendendo-se ainda a suspensão dos prazos processuais até 31 de janeiro de 2017. Para atendimento das demandas cujo direito tenha risco de perecer durante o recesso, a Secretaria Processual do CNJ funcionará de uma as seis da tarde em todo o período. Já no intervalo de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Conselho também será das de uma as seis da tarde. A portaria segue o disposto na Resolução CNJ 244/2016, que trata do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; e na Portaria 264/2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o recesso e os prazos processuais.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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