REPÓRTER: O Senado Federal aprovou o texto do projeto de lei que define o crime de terrorismo. Pela proposta aprovada, terrorismo significa, então, atentar contra pessoa mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobico, com objetivo de provocar pânico generalizado. Um dos pontos mais polêmicos e que geraram debates no plenário foi a retirada de um trecho aprovado na Câmara que especificava que a proposta não se aplicava a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos que tenham o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Outra mudança diz respeito ao tamanho da pena. Na Câmara, os deputados tinham aprovado pena de 12 a 30 anos de prisão. No Senado, a pena proposta é de 16 a 24 anos. Se o ato resultar em morte, a pena sobe de 24 a 30 anos de prisão. Fazer apologia ao terrorismo ou financiar atos também terão pena de prisão. A pena é aumentada se o crime for praticado contra presidente da República, vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Com informações do Senado Federal, reportagem Marcela Coelho