BRASIL: Regras para uso de drones entram em vigor

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LOC.: A norma da Agência Nacional de Aviação Civil que regulamenta a utilização de aeronaves não tripuladas, conhecidas como drones, foi publicada no Diário Oficial da União. O superintendente de aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil, Roberto Honorato, explica quais regras devem ser seguidas para operar um drone a partir de agora.

TEC./SONORA: Roberto Honorato, superintendente de aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil.

“De maneira geral o operador é responsável por toda a operação. Os equipamentos somente poderão operar em áreas distantes, no mínimo 30 metros horizontais de pessoas. Exceção se faz caso haja consentimento dessas pessoas ou uma barreira de proteção. As operações totalmente autônomas são proibidas por este regulamento. Além disso, todos os operadores deverão contratar seguro, exceto os aeromodelos.”

LOC.: O regulamento divide os drones em três categorias. As aeronaves que tem peso superior a 150 quilos deverão ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Os drones que pesam de 25 a 150 quilos terão que preencher requisitos técnicos e deverão ser seguidos pelos fabricantes. Para operá-los, será exigido idade mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para o operador.

 E os equipamentos de pesam de 250 gramas a 25 quilos terão que passar apenas por um cadastro na Anac, se forem operados até 120 metros. Roberto Honorato dá mais detalhes sobre o licenciamento dos pilotos.

TEC./SONORA: Roberto Honorato, superintendente de aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil.

“Os pilotos deverão ter licença e habilitação expedida pela Anac, com exceção dos que operarem aeromodelos ou aeronaves remotamente pilotadas de até 25 quilos, até 120 metros de altura. Os pilotos devem ter, no mínimo, 18 anos, exceto os operadores de aeromodelo.”

LOC.: A fiscalização vai ser feita pela Anac em conjunto com órgãos de segurança pública e aqueles que operarem os equipamentos de forma irregular, poderão responder nas esferas administrativa, cível e penal. Para mais informações, acesse o site anac.gov.br.

Reportagem, Cintia Moreira

 

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