BENEFÍCIO: STJ nega revisão de pensão para viúva

O Superior Tribunal de Justiça negou revisão do valor de pensão previdenciária solicitada pela viúva de um professor universitário, do Rio Grande do Sul. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou revisão do valor de pensão previdenciária solicitada pela viúva de um professor universitário, do Rio Grande do Sul. Na ação, a viúva alegou que o marido aderiu a três planos de benefícios administrados pela Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil, no período de 1972 a 1974. Os planos previam o pagamento de benefícios em salários mínimos previamente ajustados. Entretanto, a viúva recebe benefício correspondente a 48% do salário mínimo. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. A associação recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que as contribuições e os benefícios da previdência privada aberta foram desvinculados do salário mínimo conforme a Lei 6.435/77. Para o ministro, vincular o benefício ao salário mínimo, conforme a previsão originária do plano, afronta a legislação.

Com informação do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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