BELÉM: Jurados condenam pintor a 17 anos de prisão por homicídio

O crime ocorreu em 2011 no bairro da Sacramenta em Belém.

 

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REPÓRTER: Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, condenaram por homicídio simples, Israel Baia de Souza, 33 anos, acusado de matar com disparo de arma de fogo o vendedor de frutas Lúcio Saraiva da Silva, 45 anos. A pena aplicada ao réu, de 17 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado, em penitenciária da Região Metropolitana de Belém. O promotor de justiça Edson Souza sustentou aos jurados que o réu foi, Israel Baia de Souza, autor de homicídio simples, aquele que não teve dolo, ou seja, a intenção de matar, e que não poderia ser desclassificado para homicídio privilegiado, aquele que é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida por ter o réu tido tempo para refletir. A promotoria considerou que o crime ocorreu horas após o pai de Israel Baia de Souza, ter sido agredido pela vítima, Lúcio Saraiva da Silva, sendo a tese acolhida por maioria dos votos dos jurados. O crime ocorreu em 2011 no bairro da Sacramenta em Belém.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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