REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, em Pernambuco, contra indenização a um empregado beneficiado pela Lei de Anistia. O funcionário disse que ao se apresentar para o reingresso no quadro de pessoal, em 2004, houve a exigência para que ele desistisse da ação trabalhista. Sem o acordo, ele foi impedido de retornar, o que só aconteceu quase um ano depois. Em primeiro grau, a prorrogação do prazo para readmissão foi entendida como forma de retaliação e discriminação. A Conab foi condenada ao pagamento de 20 mil reais por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região também entendeu que o atraso se deu em retaliação pelo fato do empregado ajuizar ação trabalhista contra a Companhia. No TST, foi mantida a decisão regional.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau