REPÓRTER: Um porteiro que sofreu acidente de moto ao sair do serviço para fazer uma refeição, em Salvaterra, no Pará, não conseguiu responsabilizar a empresa Henvil Transportes. O Tribunal Superior do Trabalho teve como base as informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e concluiu que o acidente não decorreu de conduta irregular da empresa. Segundo o funcionário, ele precisava sair do local até uma vila, distante 15 quilômetros, para fazer as refeições. Ele alegou que fazia o percurso de moto, já que não recebia vale transporte. Por conta do acidente, o porteiro teve dois dedos amputados e ainda perdeu parte do tecido da perna. Na reclamação trabalhista, ele pedia indenização por dano moral e estético de 390 mil reais. Já a empresa, negou que não fornecia vale transporte e auxílio-alimentação. Ela afirmou também que no dia do acidente havia uma festa na vila e o porteiro não comunicou a saída. Como tinham estabelecimentos no local que forneciam refeição, o Tribunal Regional concluiu que o trabalhador optou por se deslocar até a vila. No TST, o ministro Vieira de Mello Filho afastou a responsabilidade da empresa pelo acidente. O ministro verificou que o trabalhador não foi colocado em risco por determinação da empresa, já que não utilizava moto a serviço dela e nem havia necessidade de realizar a refeição longe do local de trabalho.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau