ACIDENTE: Porteiro não vai receber indenização por acidente de trânsito

Um porteiro que sofreu acidente de moto ao sair do serviço para fazer uma refeição, em Salvaterra, no Pará, não conseguiu responsabilizar a empresa Henvil Transportes. O Tribunal Superior do Trabalho teve como base as informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e concluiu que o acidente não decorreu de conduta irregular da empresa. Segundo o funcionário, ele precisava sair do local até uma vila, distante 15 quilômetros, para fazer as refeições. 

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REPÓRTER: Um porteiro que sofreu acidente de moto ao sair do serviço para fazer uma refeição, em Salvaterra, no Pará, não conseguiu responsabilizar a empresa Henvil Transportes. O Tribunal Superior do Trabalho teve como base as informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e concluiu que o acidente não decorreu de conduta irregular da empresa. Segundo o funcionário, ele precisava sair do local até uma vila, distante 15 quilômetros, para fazer as refeições. Ele alegou que fazia o percurso de moto, já que não recebia vale transporte. Por conta do acidente, o porteiro teve dois dedos amputados e ainda perdeu parte do tecido da perna. Na reclamação trabalhista, ele pedia indenização por dano moral e estético de 390 mil reais. Já a empresa, negou que não fornecia vale transporte e auxílio-alimentação. Ela afirmou também que no dia do acidente havia uma festa na vila e o porteiro não comunicou a saída. Como tinham estabelecimentos no local que forneciam refeição, o Tribunal Regional concluiu que o trabalhador optou por se deslocar até a vila. No TST, o ministro Vieira de Mello Filho afastou a responsabilidade da empresa pelo acidente. O ministro verificou que o trabalhador não foi colocado em risco por determinação da empresa, já que não utilizava moto a serviço dela e nem havia necessidade de realizar a refeição longe do local de trabalho.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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